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NOTA OFICIAL: Enfermeiros podem realizar consultas e prescrever medicamentos


04.06.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) informa que está ciente do vídeo divulgado nas redes sociais por um vereador do município de Itapema, em que se sugere que profissionais de Enfermagem estariam exercendo atribuições exclusivas da Medicina em uma Unidade de Saúde local.

Diante disso, o Coren-SC esclarece que a atuação dos enfermeiros na Atenção Básica é regulamentada pela Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem. Conforme prevê a legislação e os protocolos assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), enfermeiros podem solicitar exames, realizar consultas de enfermagem, prescrever medicamentos e conduzir o acolhimento de pacientes, desde que respeitados os protocolos estabelecidos pelo município.

Além disso, em situações onde não há médico disponível no momento do atendimento, cabe ao enfermeiro orientar corretamente a população, inclusive quanto à necessidade de retorno, encaminhamentos e continuidade do cuidado, garantindo que o usuário do SUS não fique desassistido.

O Coren-SC também manifesta preocupação com a forma como o assunto foi exposto publicamente. O vídeo em questão expõe e constrange profissionais que estão exercendo seu trabalho de maneira legal e responsável, gerando insegurança e desinformação tanto entre os trabalhadores quanto na população.

Mais do que ninguém, o Coren-SC tem o compromisso de garantir que a Enfermagem seja exercida com ética, responsabilidade e qualidade. Por isso, nos colocamos à disposição para dialogar com o vereador e com as autoridades locais, esclarecer as atribuições da categoria e, pelas vias institucionais, compreender melhor os fatos relatados e acompanhar eventuais irregularidades que possam ocorrer nesta ou em outras unidades de saúde do município.

Nosso objetivo é sempre o mesmo: defender o exercício profissional da Enfermagem e assegurar que a população receba um atendimento seguro, humanizado e dentro dos preceitos legais.

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