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Técnico e Auxiliar de Enfermagem? Só com carteira assinada!

Coren e SindSaúde/SC se unem em campanha pela valorização dos vínculos de trabalho e Piso da Enfermagem.

24.10.2025

Prestador de serviços, freelancer, sócio cotista, microempreendedor, PJ… Os nomes são vários, mas o resultado é sempre o mesmo: contratos precários, sem direitos trabalhistas e que violam o Código da Enfermagem. 

Cada vez mais, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem têm sido pressionados a trabalhar como pessoas jurídicas (PJ) pelos empregadores. É uma forma de mascarar o vínculo empregatício, retirar direitos como férias, 13º salário, FGTS, descanso remunerado e, principalmente, burlar o pagamento do Piso da Enfermagem, que tem sua aplicação sujeita a contratações com carteira assinada (Lei nº 14.434/2022).

Mas essa prática pode gerar punições tanto para quem contrata quanto para quem aceita trabalhar neste modelo. A contratação dessas funções via CNPJ ou RPA (recibo de pagamento autônomo) é proibida tanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas quanto pela Lei da Enfermagem (7.498/86). 

O empregador pode ser penalizado com multas, ações judiciais por danos coletivos e impedimento em licitações e contratos públicos. Já o trabalhador, além de sofrer com insegurança profissional e perdas de direitos trabalhistas e previdenciários, pode ser responsabilizado por atividade econômica irregular e mesmo sanções éticas e administrativas no Conselho de Enfermagem.

Entenda o porquê:

  • Caracterização de vínculo: A CLT caracteriza vínculo de trabalho quando há prestação pessoal, contínua, subordinada e remunerada de serviços (art. 2º). Se o profissional trabalha regularmente para uma instituição de saúde, sob suas normas e horários, existe um vínculo de emprego.
  • Execução de atividades subordinadas: Técnicos e auxiliares só podem exercer suas atividades sob supervisão, orientação e direção de um enfermeiro (Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87). Isso impede que qualquer atividade totalmente autônoma seja realizada, já que é necessário acompanhamento.
  • Ausência responsabilidade empresarial: Para que uma pessoa seja empreendedora individual, é necessário que ela assuma os riscos técnicos e econômicos do empreendimento. Para unidades de saúde, isso significa compra de insumos, administração de equipes e coordenação dos atendimentos. Da mesma forma, se um procedimento falha, a responsabilidade legal é da instituição, não do profissional executante (art. 14º do CDC). Isso reforça que o trabalhador está inserido na estrutura da empresa e não atua de forma independente.

O que fazer nesses casos:

  • Recuse vínculos informais: A proibição existe para todos os Técnicos e Auxiliares. Recusar a prestação de serviços autônomos é uma obrigação ética da profissão e um ato político em defesa da valorização da Enfermagem. 
  • Busque seus direitos: Quem já atua sob vínculo irregular pode acionar a Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do vínculo empregatício. Procure a assessoria jurídica do SindSaúde/SC para se informar sobre como dar entrada nesse processo.
  • Denuncie: Você não está sozinho! Se está sendo pressionado a trabalhar como PJ ou RPA, procure o SindSaúde/SC ou registre denúncia na Ouvidoria do Coren-SC.

Na dúvida, fale conosco!

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